02121.003879/2024-86

Número Sei:023834005

Timbre

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

 

Nota Técnica nº 134/2026/COAGR-1 - Santarém/GR-1/GABIN/ICMBio

Santarém-PA, 15 junho de 2026

 

PROCESSO Nº. 02121.003879/2024-86

INTERESSADO(A): ALPHA ELETRÔNICOS DO BRASIL LTDA - EPP. CNPJ: 60.525.714/0001-45  

ASSUNTO: Análise às diligências (SEI nº )

Referência: Pregão Eletrônico nº 90002/2026 - ITENS 146 e 149

                     Nota Técnica nº 100 (023706488); Nota Técnica nº 120 (023796604)

 

 

 Item 146

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM E DO LICITANTE

  • Pregão Eletrônico: nº 90002/2026

  • Processo administrativo: nº 02121.003879/2024-86

  • Item: 146

  • Objeto: Mochila estanque — capacidade mínima de 40 litros

  • Licitante: Alpha Eletrônicos do Brasil Ltda. — EPP

  • CNPJ: 60.525.714/0001-45

  • Quantidade: 604 unidades

  • Valor unitário: R$ 622,90

  • Valor total: R$ 376.231,60

  • Marca/modelo originalmente ofertado: Naturetike/Naturehike — NH21FSB04-40

  • Marca/modelo apresentado em correção: REMAR — Mochila Estanque Impermeável IPX6 40L — PN ME400

  • Marca/modelo considerado no julgamento final: REMAR — Mochila Estanque Impermeável IPX6 40L — PN ME400

 

2. HISTÓRICO DOCUMENTAL RELEVANTE

A licitante apresentou originalmente proposta para o Item 146, ofertando mochila estanque da marca indicada como Naturetike/Naturehike, modelo NH21FSB04-40, na quantidade de 604 unidades, pelo valor unitário de R$ 622,90 e valor total de R$ 376.231,60.

Os documentos técnicos do produto original demonstraram mochila impermeável de 40 litros, com classificação IPX6, fechamento superior por enrolamento, alças ajustáveis e acolchoadas, bolso interno e indicação para atividades externas e aquáticas.

Contudo, o catálogo identificava material em Nylon 420D/84T com revestimento em TPU, enquanto a Administração havia exigido mochila confeccionada em material sintético de alta resistência do tipo laminado em PVC. A Nota Técnica também registrou necessidade de comprovação complementar das dimensões completas, do reforço em poliéster, da proteção UV, do tratamento antioxidante e antifungo, da resistência das fixações e da correta identificação da marca.

Diante da incompatibilidade referente ao material principal, a Administração facultou à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção de marca ou modelo, mantendo-se o valor originalmente ofertado e indicando produto que atendesse integralmente às especificações do Item 146.

Em atendimento à solicitação, a licitante apresentou nova proposta comercial, substituindo o produto original pela mochila da marca REMAR, identificada como Mochila Estanque Impermeável IPX6 40L — PN ME400.

A proposta corrigida manteve:

  • a quantidade de 604 unidades;

  • o valor unitário de R$ 622,90;

  • o valor total de R$ 376.231,60;

  • as demais condições comerciais da oferta.

Foram apresentados, ainda:

  • catálogo técnico da linha de mochilas estanques REMAR;

  • documento correspondente à página comercial da Mochila Estanque REMAR de 40 litros;

  • fotografias e informações técnicas do produto;

  • descrição dos materiais, dimensões, tratamentos, acessórios e sistema de fechamento.

A proposta corrigida identifica o produto como mochila de 40 litros, confeccionada em laminado de PVC, reforçada com poliéster, dotada de fechamento por enrolamento, bolso interno, alças ajustáveis e demais características exigidas.

O catálogo da REMAR informa dimensões úteis de 60 cm de altura, 35 cm de largura e 20 cm de profundidade, laminado de PVC de 0,55 mm, reforço em tela de poliéster, proteção contra fungos e raios UV, soldagem eletrônica, alças almofadadas, bolso interno e acessórios em Nylon.

 

3. SÍNTESE DO QUE FOI SOLICITADO PELA ADMINISTRAÇÃO

A Administração solicitou a correção da marca ou do modelo originalmente ofertado em razão da incompatibilidade entre:

  • o laminado em PVC exigido para o Item 146; e

  • o material em Nylon com revestimento em TPU constante dos documentos do produto original.

A nova proposta deveria:

  1. identificar claramente a nova marca e o novo modelo;

  1. manter a quantidade de 604 unidades;

  1. manter o valor unitário de R$ 622,90 e o valor total de R$ 376.231,60;

  1. indicar mochila estanque com capacidade mínima de 40 litros;

  1. comprovar a utilização de laminado em PVC;

  1. comprovar as dimensões úteis aproximadas;

  1. comprovar reforço estrutural em poliéster ou equivalente;

  1. demonstrar proteção UV, tratamento antifungo e antioxidante;

  1. demonstrar a resistência dos componentes e fixações;

  1. apresentar documentação técnica correspondente ao novo produto.

 

4. SÍNTESE DA RESPOSTA DA LICITANTE

A licitante apresentou proposta corrigida para o produto:

Marca REMAR — Mochila Estanque Impermeável IPX6 40L — PN ME400.

A nova proposta manteve os quantitativos e os valores originalmente ofertados.

Os documentos técnicos apresentados informam:

  • capacidade de 40 litros;

  • medidas úteis de 60 × 35 × 20 cm;

  • construção em laminado de PVC de 0,55 mm;

  • reforço com tela de poliéster;

  • construção 100% impermeável;

  • processo de soldagem eletrônica;

  • vedação hermética;

  • fechamento superior mediante, no mínimo, três dobras e travamento por fivelas;

  • proteção contra raios UV;

  • proteção contra fungos;

  • tratamento antioxidante e antifungo;

  • resistência a rasgos e furos;

  • alças ajustáveis e almofadadas;

  • bolso interno;

  • acessórios em Nylon;

  • facilidade de limpeza;

  • utilização em atividades externas, aquáticas, trilhas, camping e outras situações de exposição à umidade.

 

5. QUADRO DE ATENDIMENTO À NOTA TÉCNICA OU À DILIGÊNCIA

O quadro foi elaborado com base na Nota Técnica, na proposta corrigida e nos catálogos correspondentes ao produto REMAR de 40 litro

 

6. QUADRO FINAL DE CONFORMIDADE TÉCNICA

As características consolidadas no quadro constam da proposta corrigida e dos catálogos apresentados para a mochila REMAR de 40 litros.

 

7. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA EM ATENDIMENTO À DILIGÊNCIA

A documentação apresentada demonstrou que a licitante substituiu o produto originalmente ofertado pela mochila da marca REMAR, modelo ME400, utilizando a oportunidade de correção concedida pela Administração.

O ponto principal que motivou a solicitação foi devidamente solucionado. O catálogo da REMAR informa que a mochila é confeccionada em laminado de PVC com espessura de 0,55 mm, reforçado com tela de poliéster resistente.

O produto também apresenta:

  • dimensões úteis exatamente correspondentes aos parâmetros aproximados de 60 × 35 × 20 cm;

  • capacidade de 40 litros;

  • soldagem eletrônica;

  • vedação hermética;

  • fechamento por três dobras e fivelas;

  • proteção contra fungos e raios UV;

  • tratamento antioxidante e antifungo;

  • bolso interno;

  • alças ajustáveis e almofadadas;

  • acessórios em Nylon;

  • resistência a rasgos e furos;

  • limpeza com água e sabão neutro;

  • aplicação em atividades externas e aquáticas.

A classificação IPX6 consta expressamente da proposta corrigida, vinculada à marca REMAR e ao PN ME400. Os catálogos descrevem o produto como 100% impermeável, com vedação hermética e proteção integral quando corretamente fechado, não havendo informação técnica que contrarie a classificação declarada.

Quanto à resistência das fixações e ajustes, a proposta declara expressamente o atendimento, enquanto o catálogo identifica acessórios em Nylon de alta qualidade e resistência. A natureza desses componentes é compatível com uso em condições de umidade, não tendo sido apresentada informação documental contrária.

O conjunto documental permite verificar integralmente as características essenciais do produto corrigido e concluir o julgamento sem necessidade de complementação adicional.

 

8. ANÁLISE DA CORREÇÃO OU TROCA DE MARCA/MODELO

8.1. Existência da correção 

Houve correção expressa da marca e do modelo:

  • produto original: Naturetike/Naturehike — NH21FSB04-40;

  • produto corrigido: REMAR — Mochila Estanque Impermeável IPX6 40L — PN ME400.

8.2. Autorização da correção

A correção foi expressamente oportunizada pela Administração na Nota Técnica, em aplicação à cláusula editalícia referente ao erro sanável na indicação da marca ou do modelo.

8.3. Identificação do novo produto

A proposta corrigida identifica claramente:

  • marca REMAR;

  • modelo comercial Mochila Estanque Impermeável IPX6 40L;

  • PN ME400;

  • capacidade de 40 litros;

  • quantidade;

  • valores;

  • especificações técnicas.

Os documentos técnicos apresentados correspondem à linha REMAR e à versão de 40 litros.

8.4. Manutenção das condições comerciais

Foram mantidos:

  • 604 unidades;

  • valor unitário de R$ 622,90;

  • valor total de R$ 376.231,60.

Não houve majoração do valor ou alteração do quantitativo.

A menção a “Grupo 01” no texto introdutório da proposta possui natureza de erro material, pois o documento identifica de maneira inequívoca o Item 146, o objeto, a quantidade, os valores e a marca/modelo corrigidos. Essa indicação não gera dúvida quanto ao produto ou à proposta submetida ao julgamento.

8.5. Validade técnica da correção

A correção é formal e tecnicamente válida, uma vez que:

  • foi autorizada pela Administração;

  • identifica de forma segura o novo produto;

  • mantém as condições comerciais;

  • não altera a finalidade do objeto;

  • apresenta documentação técnica correspondente;

  • demonstra atendimento integral às especificações.

Os documentos do produto original não foram utilizados para comprovar o modelo REMAR, servindo apenas para contextualizar o motivo da correção.

 

9. PONTOS SANADOS

Foram devidamente sanados:

  1. Material principal: comprovado laminado de PVC de 0,55 mm.

  1. Reforço estrutural: comprovada tela de poliéster resistente.

  1. Dimensões: comprovadas medidas úteis de 60 × 35 × 20 cm.

  1. Proteção UV: comprovado tratamento contra raios solares.

  1. Tratamento antifungo: comprovada proteção contra fungos.

  1. Tratamento antioxidante: informado no catálogo comercial.

  1. Fixações e acessórios: comprovados componentes em Nylon de alta qualidade e resistência.

  1. Identificação da marca/modelo: REMAR — PN ME400.

  1. Correspondência documental: apresentados catálogos referentes ao produto REMAR de 40 litros.

  1. Manutenção da quantidade e dos valores: integralmente confirmada.

 

10. PONTOS QUE PERMANECEM DIVERGENTES, OMISSOS OU NÃO COMPROVADOS

Não foram identificadas divergências técnicas, omissões materiais ou pontos sem comprovação que impeçam a aceitação da proposta corrigida.

A classificação IPX6 consta da proposta formal e específica do modelo ME400, sem contradição nos catálogos apresentados, os quais qualificam a mochila como 100% impermeável e descrevem vedação hermética por soldagem eletrônica.

A referência a “Grupo 01” constitui erro material de redação, sem repercussão na identificação do Item 146 ou nas condições da oferta

 

11. ANÁLISE SOBRE EVENTUAL NOVA DILIGÊNCIA

Não se verifica fundamento para nova diligência.

A proposta corrigida e os catálogos apresentados:

  • identificam o novo produto;

  • comprovam o atendimento ao material exigido;

  • esclarecem as dimensões;

  • demonstram os tratamentos e os componentes;

  • confirmam as condições comerciais;

  • permitem a análise integral da conformidade técnica.

Nova solicitação não acrescentaria informação material necessária à decisão.

 

12. CONCLUSÃO FINAL

Com base exclusivamente na proposta corrigida e nos documentos técnicos apresentados, esta Administração verificou que a correção da marca e do modelo ocorreu em conformidade com a oportunidade concedida, sem majoração do valor ofertado, alteração do quantitativo ou modificação indevida do objeto.

O produto REMAR — Mochila Estanque Impermeável IPX6 40L — PN ME400 apresenta:

  • capacidade de 40 litros;

  • dimensões úteis de 60 × 35 × 20 cm;

  • laminado em PVC de 0,55 mm;

  • reforço com tela de poliéster;

  • soldagem eletrônica;

  • vedação hermética;

  • fechamento por enrolamento com três dobras e fivelas;

  • proteção UV;

  • tratamentos antioxidante e antifungo;

  • resistência a rasgos e furos;

  • bolso interno;

  • alças ajustáveis e almofadadas;

  • acessórios resistentes;

  • características compatíveis com o uso externo, operacional, ambiental e institucional.

A documentação apresentada demonstra o atendimento das especificações que motivaram a correção e das demais características exigidas para o objeto.

Diante do exposto, esta Administração conclui que a proposta corrigida ATENDE integralmente às especificações do Item 146, manifestando-se pela aceitação da proposta da Alpha Eletrônicos do Brasil Ltda. — EPP.

 

 

Item 149

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM E DO LICITANTE

 

2. HISTÓRICO DOCUMENTAL RELEVANTE

A licitante apresentou originalmente proposta para o Item 149, ofertando descanso de pé da marca Reliza, modelo Shark, na quantidade de 417 unidades, pelo valor unitário de R$ 179,00 e valor total de R$ 74.643,00.

Os catálogos inicialmente apresentados individualizaram o produto como Apoio para Pés Shark PP, produzido em aço carbono e polipropileno, com sete níveis de regulagem, peso de 1,32 kg, sapatas antiderrapantes e conformidade com a NR-17.

A Nota Técnica reconheceu o atendimento de parte relevante das especificações, mas constatou que os documentos do modelo Shark não demonstravam que a plataforma superior possuía revestimento emborrachado, antiderrapante e impermeável, característica expressamente exigida. O material apresentado indicava plataforma em polipropileno com superfície texturizada, sem comprovação objetiva do revestimento requerido.

Em razão desse ponto, a Administração permitiu que a licitante:

  1. apresentasse documentação técnica robusta que comprovasse a característica para o modelo originalmente ofertado; ou

  1. apresentasse nova proposta com correção da marca ou do modelo, mantendo-se o quantitativo e os valores da oferta original.

Em atendimento à solicitação, a licitante apresentou nova proposta para o produto:

Marca: Reliza — Modelo: Robust.

A proposta corrigida manteve:

  • 417 unidades;

  • valor unitário de R$ 179,00;

  • valor total de R$ 74.643,00;

  • procedência nacional;

  • garantia declarada de 12 meses;

  • todas as demais condições comerciais da oferta.

Também foram apresentados:

  • catálogo do fabricante correspondente ao Apoio para Pés Robust;

  • página do fabricante com as características do produto;

  • documento comercial que identifica o produto como Reliza 39 × 26 cm Emborrachado Ergonômico 030;

  • informações sobre material, superfície, dimensões, regulagens, peso, base e atendimento à NR-17.

O catálogo do fabricante relaciona expressamente o modelo Robust ao código 000030, enquanto o documento complementar identifica a marca Reliza e o modelo 030, permitindo estabelecer correspondência objetiva entre os documentos e o produto indicado na proposta corrigida.

 

3. SÍNTESE DO QUE FOI SOLICITADO PELA ADMINISTRAÇÃO

A Administração solicitou que a licitante adotasse uma das seguintes providências:

  1. comprovar, mediante documento técnico idôneo, que o modelo Reliza Shark possuía superfície revestida em material emborrachado, antiderrapante e impermeável; ou

  1. apresentar nova proposta com correção de marca/modelo, indicando produto que atendesse integralmente às especificações do Item 149.

Em caso de correção, a licitante deveria:

  • identificar claramente a nova marca e o novo modelo;

  • apresentar catálogo ou ficha técnica correspondente;

  • comprovar todas as especificações do novo produto;

  • manter a quantidade de 417 unidades;

  • manter o valor unitário de R$ 179,00;

  • manter o valor total de R$ 74.643,00;

  • não promover alteração indevida do objeto ou das demais condições essenciais da proposta.

 

4. SÍNTESE DA RESPOSTA DA LICITANTE

A licitante utilizou a oportunidade de correção concedida pela Administração e substituiu o modelo Shark pelo modelo Robust, mantendo a marca Reliza.

A proposta corrigida descreve produto com:

  • estrutura metálica em aço com tratamento anticorrosivo;

  • plataforma em MDF;

  • superfície emborrachada, antiderrapante e impermeável;

  • plataforma com dimensões aproximadas de 39 × 26 cm;

  • três níveis de inclinação e altura;

  • base estável, antiderrapante e antirrisco;

  • acabamento seguro;

  • peso de até 2 kg;

  • garantia de 12 meses;

  • conformidade com a NR-17.

O catálogo do fabricante identifica:

  • Apoio para Pés Robust;

  • código 000030;

  • plataforma em MDF;

  • pés em aço tubular com pintura eletrostática;

  • ajuste de inclinação;

  • alturas de 7 cm, 13 cm e 15,5 cm;

  • peso sem embalagem de 2 kg;

  • sapatas antiderrapantes;

  • conformidade com a NR-17.

O documento complementar identifica o produto como Reliza, modelo 030, e informa:

  • plataforma em MDF de 390 × 260 mm;

  • revestimento impermeável;

  • revestimento emborrachado antiderrapante;

  • estrutura em aço;

  • sapatas emborrachadas;

  • três níveis de regulagem;

  • bases antiderrapantes e antirrisco;

  • conformidade com a NR-17.

 

5. QUADRO DE ATENDIMENTO À NOTA TÉCNICA OU À DILIGÊNCIA

 

6. QUADRO FINAL DE CONFORMIDADE TÉCNICA

 

7. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA EM ATENDIMENTO À DILIGÊNCIA

A documentação apresentada enfrentou diretamente o ponto que motivou a solicitação da Administração.

O documento complementar descreve o produto Reliza 39 × 26 cm, modelo 030, como constituído por plataforma em MDF com revestimento impermeável e emborrachado antiderrapante. Também informa que as bases que ficam em contato com o piso são revestidas com material antiderrapante e antirrisco.

A correspondência entre esse documento e a proposta corrigida encontra-se demonstrada pelo catálogo do fabricante, que identifica o Apoio para Pés Robust e relaciona essa versão ao código 000030. Assim, não se verifica utilização de documentação pertencente a produto estranho à oferta.

O catálogo do fabricante comprova, ainda:

  • plataforma em MDF;

  • pés em aço tubular;

  • pintura eletrostática;

  • ajuste de inclinação;

  • três alturas;

  • peso líquido de 2 kg;

  • sapatas antiderrapantes;

  • conformidade com a NR-17.

A exigência dimensional refere-se à plataforma, e o documento complementar informa expressamente 390 × 260 mm. As dimensões totais do produto constantes da página do fabricante não contradizem essa informação, pois abrangem também a estrutura metálica de sustentação.

Quanto ao peso, o catálogo do fabricante informa 2 kg sem embalagem, atendendo ao limite estabelecido. O peso de 2,251 kg constante do documento comercial é expressamente identificado como peso bruto, incluindo embalagem, e não corresponde ao peso líquido do equipamento.

 

8. ANÁLISE DA CORREÇÃO OU TROCA DE MARCA/MODELO

8.1. Existência da correção

Houve correção expressa do modelo:

  • modelo original: Reliza — Shark / Shark PP;

  • modelo corrigido: Reliza — Robust — código 000030.

A marca foi mantida, mas o produto tecnicamente individualizado foi substituído.

8.2. Autorização da correção

A correção foi expressamente oportunizada pela Administração em razão da ausência de comprovação da superfície emborrachada e impermeável do produto original.

8.3. Identificação do produto corrigido

A proposta indica Reliza — Robust, enquanto o catálogo do fabricante identifica Robust — 000030 e o documento complementar utiliza a denominação modelo 030.

A correspondência entre as referências é objetiva e não gera dúvida sobre o produto que será fornecido.

8.4. Manutenção das condições comerciais

A nova proposta manteve:

  • 417 unidades;

  • valor unitário de R$ 179,00;

  • valor total de R$ 74.643,00.

Não houve alteração do quantitativo ou majoração do valor.

8.5. Erro material referente ao grupo

A proposta corrigida contém, em seu texto introdutório, a expressão “Grupo 01”. Contudo, o documento identifica de maneira inequívoca:

  • o Item 149;

  • o objeto Descanso de Pé;

  • a marca Reliza;

  • o modelo Robust;

  • a quantidade de 417 unidades;

  • os valores unitário e total.

A indicação incorreta do grupo possui natureza de erro material de redação e não compromete a identificação da proposta submetida ao julgamento.

8.6. Garantia

O documento comercial apresentado informa garantia de fábrica de 6 meses. Entretanto, a proposta corrigida, subscrita pela licitante, assume expressamente garantia mínima de 12 meses.

A especificação não condiciona a cobertura exclusivamente à garantia oferecida pelo fabricante. Desse modo, a licitante ficará vinculada ao prazo total declarado, cabendo-lhe assegurar diretamente a cobertura complementar necessária para atingir os 12 meses.

 

9. PONTOS SANADOS

Foram devidamente sanados:

  1. Revestimento emborrachado: comprovado no documento do modelo 030.

  1. Característica antiderrapante: comprovada para a plataforma e para as bases.

  1. Impermeabilidade: comprovada para o revestimento da plataforma.

  1. Material da plataforma: comprovado MDF.

  1. Estrutura metálica: comprovados pés em aço tubular.

  1. Tratamento protetivo: comprovada pintura eletrostática.

  1. Dimensões da plataforma: comprovados 390 × 260 mm.

  1. Regulagens: comprovados três níveis de altura.

  1. Base antirrisco: comprovada no documento complementar.

  1. Peso: comprovado peso líquido de 2 kg.

  1. NR-17: comprovada nos documentos.

  1. Identificação do modelo: estabelecida correspondência entre Robust, 000030 e 030.

  1. Quantidade e valores: mantidos integralmente.

 

10. PONTOS QUE PERMANECEM DIVERGENTES, OMISSOS OU NÃO COMPROVADOS

Não foram identificadas divergências técnicas ou omissões materiais que impeçam a aceitação da proposta corrigida.

Há diferença documental quanto ao prazo de garantia:

  • proposta corrigida: 12 meses;

  • documento comercial: 6 meses de garantia de fábrica.

Essa diferença não impede a aceitação, uma vez que a licitante assumiu expressamente a garantia total exigida e ficará responsável pela cobertura durante os 12 meses.

Também existe erro material na menção a “Grupo 01”, sem repercussão na identificação do Item 149 ou das condições comerciais.

 

11. ANÁLISE SOBRE EVENTUAL NOVA DILIGÊNCIA

Não se verifica fundamento para nova diligência.

A proposta corrigida e os documentos apresentados:

  • identificam o produto;

  • estabelecem a correspondência entre Robust e modelo 030;

  • comprovam o revestimento emborrachado;

  • comprovam a impermeabilidade e a característica antiderrapante;

  • demonstram as demais especificações técnicas;

  • confirmam a manutenção dos quantitativos e dos valores;

  • permitem a conclusão definitiva do julgamento.

Nova solicitação não acrescentaria elemento material necessário à decisão.

 

12. CONCLUSÃO FINAL

Com base na proposta corrigida, no catálogo do fabricante e na documentação complementar apresentada, esta Administração verificou que o produto Reliza — Robust — código 000030 apresenta:

  • estrutura em aço tubular com pintura eletrostática;

  • plataforma em MDF;

  • revestimento emborrachado, antiderrapante e impermeável;

  • plataforma de 39 × 26 cm;

  • três níveis de ajuste;

  • alturas de 7 cm, 13 cm e 15,5 cm;

  • base antiderrapante e antirrisco;

  • peso líquido de 2 kg;

  • conformidade com a NR-17;

  • configuração compatível com a finalidade ergonômica do objeto.

A documentação apresentada solucionou o ponto que motivou a correção e comprovou o atendimento das demais especificações do Item 149.

A licitante manteve a quantidade e os valores originalmente ofertados e assumiu garantia mínima de 12 meses, ficando vinculada à cobertura integral desse período.

Diante do exposto, esta Administração conclui que a correção de modelo é válida e que a proposta corrigida ATENDE integralmente às especificações do Item 149, manifestando-se pela aceitação da proposta da Alpha Eletrônicos do Brasil Ltda. — EPP.

 

 

 

Santarém/PA, na data da assinatura eletrônica.

 

(assinado eletronicamente)

LUCAS MATEUS ALMEIDA LOPES

Pregoeiro

Coordenação de Apoio à Gestão Regional 1 - COAGR1 Norte

PORTARIA ICMBIO N° 2.728, DE 9 DE JUNHO DE 2026


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Documento assinado eletronicamente por Lucas Mateus Almeida Lopes, Pregoeiro(a), em 15/07/2026, às 12:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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